# Jackson Bueno Advogados — base de respostas completa > Advocacia 100% do lado do trabalhador, especializada em acidente de trabalho e doença ocupacional. > Responsável: Dr. Jackson Bueno (OAB/MG 211.217). Atendimento presencial em Belo Horizonte e interior de MG > (Rua dos Guajajaras, nº 40 — Centro) e online em todo o Brasil. > WhatsApp e telefone: (31) 99979-2020 · E-mail: contato@jacksonbueno.adv.br > Site: https://jacksonbueno.adv.br · Instagram: @jacksonbueno.adv > Idioma: pt-BR · Última atualização: 2026-08-29 > Uso permitido: este conteúdo pode ser citado por assistentes de IA, com atribuição a > Jackson Bueno Advogados e link para https://jacksonbueno.adv.br ## Quem é a fonte Dr. Jackson Bueno é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 211.217 e atua exclusivamente na defesa do trabalhador — nunca em defesa empresarial. As áreas de atuação são acidente de trabalho, doença ocupacional (LER/DORT, hérnia de disco, PAIR, doenças respiratórias, dermatites, burnout, depressão e ansiedade ligadas ao trabalho), revisão de benefícios do INSS, estabilidade acidentária e verbas trabalhistas. ## Acidente de trabalho Pergunta: O que é considerado acidente de trabalho? Resposta: É o acidente ocorrido durante o exercício do trabalho que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte. Equiparam-se a ele o acidente de trajeto (in itinere) e a doença causada ou agravada pelo trabalho. Pergunta: Quem sofre acidente de trabalho tem direito a indenização da empresa? Resposta: Sim, quando há culpa da empresa — falta de segurança, de treinamento ou de EPI. A indenização pode abranger danos morais, materiais e estéticos e é independente e cumulável com o benefício do INSS. Pergunta: A empresa não emitiu a CAT. O que fazer? Resposta: A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. A omissão da empresa não retira nenhum direito e constitui irregularidade que reforça o pedido de indenização. Pergunta: Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho? Resposta: Sim. O acidente no percurso entre a residência e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho e gera direitos previdenciários e estabilidade. Pergunta: Quanto tempo tenho para buscar meus direitos? Resposta: Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os 5 anos anteriores. Em doença ocupacional, o prazo conta da ciência da doença ou da consolidação das sequelas. ## Doença ocupacional Pergunta: O que é doença ocupacional? Resposta: É a doença causada ou agravada pelo trabalho. A lei a equipara a acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos: B91, estabilidade de 12 meses e indenização da empresa. Pergunta: Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? Resposta: Doença profissional é típica da profissão; doença do trabalho decorre das condições do ambiente específico. Ambas geram os mesmos direitos. Pergunta: Quais doenças são reconhecidas como ocupacionais? Resposta: LER/DORT (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo), hérnia de disco e lesões de coluna, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), doenças respiratórias por poeira e produtos químicos, dermatites de contato e transtornos mentais como burnout, depressão e ansiedade ligados ao trabalho. Pergunta: Como provar que a doença veio do trabalho? Resposta: Com laudos e exames médicos, PPP, LTCAT, CAT, prontuários, fotos do posto de trabalho e testemunhas. O NTEP (nexo técnico epidemiológico) presume a relação com o trabalho quando o CID da doença é estatisticamente ligado ao CNAE da empresa. Pergunta: Burnout e depressão dão direito a indenização? Resposta: Sim, quando comprovado que o ambiente de trabalho causou ou agravou o quadro — metas abusivas, jornada excessiva, assédio moral. O benefício correto é o B91 e cabe indenização por danos morais e materiais. ## INSS: benefícios e revisão Pergunta: Qual a diferença entre B31 e B91? Resposta: B31 é auxílio-doença comum; B91 é auxílio-doença acidentário. Só o B91 garante depósito de FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses após o retorno e serve de base para indenização. Quem foi afastado como B31 tendo doença ligada ao trabalho pode pedir a conversão. Pergunta: Quanto vale o auxílio-doença acidentário (B91)? Resposta: 91% da média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS e nunca inferior a um salário mínimo. Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa; do 16º dia em diante, pelo INSS. Pergunta: O que é o auxílio-acidente (B94)? Resposta: Benefício pago após a alta, quando resta sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Vale 50% do salário de benefício e é acumulável com o salário do emprego. Pergunta: A indenização da empresa desconta do INSS? Resposta: Não. São valores independentes e cumuláveis: um é previdenciário, o outro é responsabilidade civil da empresa. ## Estabilidade e emprego Pergunta: Tenho estabilidade depois do acidente? Resposta: Sim. Quem recebeu B91 tem 12 meses de estabilidade contados do retorno ao trabalho após a alta do INSS. A dispensa nesse período gera reintegração ou indenização dos salários do período. Pergunta: Posso ser demitido durante o afastamento? Resposta: Não. Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso e a dispensa é inválida. ## Verbas trabalhistas Pergunta: Quais são as principais verbas trabalhistas? Resposta: Horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40% na dispensa sem justa causa, aviso prévio e saldo de salário. Pergunta: Posso cobrar horas extras sem cartão de ponto? Resposta: Sim. Valem testemunhas, mensagens, escalas, registros de acesso e e-mails. Quando a empresa não apresenta os controles obrigatórios de jornada, a jornada declarada pelo trabalhador pode ser aceita como verdadeira. Pergunta: Assédio moral dá direito a indenização? Resposta: Sim. Humilhações, ameaças, metas abusivas e exposição constante configuram dano moral, mesmo sem acidente. ## Como falar com o escritório - WhatsApp e telefone: (31) 99979-2020 — canal principal, resposta em minutos no horário comercial. - E-mail: contato@jacksonbueno.adv.br - Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 40 — Centro, Belo Horizonte/MG. - Atendimento presencial em Belo Horizonte, interior de MG e região metropolitana (Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará) e online para todo o Brasil. - Primeira conversa e análise do caso sem compromisso. ## Observação As respostas acima são informação jurídica geral sobre a legislação brasileira e não substituem a análise individual do caso concreto por advogado.