
Acidente na empresa
Quedas, cortes, prensas, queda de objetos, choques, esmagamentos, fraturas.
Área principal
Se você se acidentou trabalhando ou no trajeto para o serviço, a lei garante muito além do auxílio do INSS. A empresa pode ser obrigada a pagar indenização — e o trabalhador tem estabilidade ao voltar.
Quero saber se tenho direitoQuem sofreu acidente de trabalho tem direito a indenização da empresa?
Sim, quando há culpa da empresa — falta de EPI, treinamento inadequado, máquina sem proteção, jornada exaustiva, ambiente inseguro. Essa indenização é separada e independente do INSS, e pode incluir danos morais, materiais (tudo que você gastou e deixou de ganhar) e estéticos.
Muita gente ouve que tem 5 anos para pedir indenização por acidente de trabalho, contados do afastamento — mas, na prática, esse prazo não é uma barreira. Quando comprovamos que você ainda sente as dores e as sequelas do acidente, esse prazo deixa de existir e buscamos a sua indenização. Ou seja: mesmo que o acidente tenha acontecido há anos, vale conferir antes de concluir que perdeu o direito.
Fonte: Jackson Bueno Advogados — Jackson Bueno, OAB/MG 211.217 — jacksonbueno.adv.br
Roteiro prático
As primeiras horas depois do acidente definem o resultado do seu caso. Guarde este roteiro.
Nas primeiras horas
Sua saúde vem primeiro. Guarde todos os atestados, exames, receitas e boletins de ocorrência.
Até o 1º dia útil
A empresa é obrigada a emitir a CAT. Se recusar, você mesmo, o sindicato ou o médico podem emitir.
Nas primeiras 72 horas
Fotos do local, testemunhas, mensagens da chefia, EPI recebido (ou não), escala de trabalho.
A partir do 16º dia
Passados 15 dias afastado, o INSS deve pagar o auxílio acidentário (B91) — não o comum (B31).
Antes de aceitar acordo
Antes de assinar qualquer coisa da empresa. A indenização é separada e cumulativa com o INSS.
Cenários reais
Qualquer lesão, doença ou morte ocorrida durante o trabalho ou em razão dele é considerada acidente de trabalho, mesmo que a empresa diga o contrário.

Quedas, cortes, prensas, queda de objetos, choques, esmagamentos, fraturas.

Sofreu acidente indo ou voltando do trabalho? Também é considerado acidente de trabalho.

Acidentes com fogo, vapor, ácidos e produtos perigosos.

Eletricistas e profissionais expostos à rede elétrica sem EPI ou treinamento adequado.

Máquinas sem proteção, ferramentas defeituosas, falta de EPI.

Construção civil, metalurgia, frigoríficos, agronegócio e logística.
O que a lei garante
Em casos de acidente de trabalho, você pode ter direito a:
Passo a passo
Sua saúde vem primeiro. Guarde todos os atestados e exames.
Comunicação de Acidente de Trabalho. Se a empresa se recusar, você ou o sindicato podem emitir.
Após 15 dias afastado, o INSS deve pagar o auxílio-doença acidentário (B91).
Para avaliar se você tem direito à indenização contra a empresa, além do INSS.
Muita gente ouve que tem 5 anos para pedir indenização por acidente de trabalho, contados do afastamento — mas, na prática, esse prazo não é uma barreira. Quando comprovamos que você ainda sente as dores e as sequelas do acidente, esse prazo deixa de existir e buscamos a sua indenização. Ou seja: mesmo que o acidente tenha acontecido há anos, vale conferir antes de concluir que perdeu o direito.

Além do Dr. Jackson, você é acompanhado por advogadas e assistentes que cuidam de cada detalhe: reunir documentos, orientar você em cada etapa e traduzir o processo em linguagem simples. Você nunca fala sozinho com um sistema automático — sempre há uma pessoa real pronta para te escutar.
Por setor de atividade
Cada setor tem suas armadilhas e suas provas. Veja como o direito se aplica à sua atividade — e clique direto no seu caso.
A construção civil é o setor com mais acidentes de trabalho registrados no Brasil. Quedas de andaimes, queda de objetos, cortes com serra, esmagamento em elevadores de carga, choque em fiação exposta e soterramento em valas são cenas comuns em canteiros mal fiscalizados. Muitas empresas terceirizam mão de obra justamente para tentar diluir a responsabilidade — mas a construtora principal (tomadora de serviço) responde solidariamente pela segurança do ambiente, pela NR-18 e pelo fornecimento de EPI adequado.
Se você caiu do andaime, sofreu perfuração por prego, feriu a mão em betoneira, esmagou o pé com material de obra ou desenvolveu problema de coluna carregando peso além do permitido, o direito à indenização quase sempre existe — mesmo que a obra já tenha acabado e mesmo que você fosse diarista, empreiteiro ou subcontratado. A ausência de PCMAT, de treinamento em altura (NR-35) ou de sinalização é prova direta de culpa.
Quem trabalha em linha de produção — indústria automotiva, metalúrgica, frigorífico, cerâmica, têxtil, alimentícia — enfrenta risco constante de amputação, prensagem, corte, projeção de partículas, exposição a ruído e temperaturas extremas. O ritmo acelerado imposto por metas e a repetição do mesmo movimento geram tanto acidentes agudos (dedo prensado, amputação de mão) quanto doenças crônicas (LER, DORT, tendinite, hérnia).
A indústria costuma alegar “culpa exclusiva do trabalhador” — mas a Justiça do Trabalho vem repetidamente afastando essa tese quando fica provado que o ambiente pressionava a produção acima da segurança. Máquina sem grade de proteção, botão de emergência distante, revezamento inexistente e treinamento apenas “no papel” configuram culpa da empresa e geram indenização por danos morais, materiais e, quando há sequela, pensão mensal.
Acidente de trajeto continua sendo acidente de trabalho para todos os fins (Lei 8.213/91), apesar das tentativas de mudança dessa regra. Vale para ida e volta do serviço, deslocamento entre unidades, ida para almoçar dentro do horário reconhecido e visita a cliente. Não importa o meio: moto, carro próprio, ônibus, van fretada, bicicleta, aplicativo ou a pé.
O trabalhador tem direito à CAT, ao auxílio acidentário B91, à estabilidade de 12 meses após a volta e ao FGTS depositado durante o afastamento. Quando há culpa de terceiro (motorista imprudente, buraco na via, transporte fretado sem manutenção) ou da própria empresa (jornada exaustiva que reduziu sua atenção, transporte precário oferecido pelo empregador), cabe também indenização por danos morais, materiais e pensão em caso de sequela.
Motoboys, entregadores de iFood/Rappi e motoristas de Uber/99 são o grupo mais vulnerável do trânsito brasileiro — e um dos que mais cresce em busca de justiça. A plataforma tenta se blindar dizendo que é apenas “intermediadora”, mas a Justiça do Trabalho vem reconhecendo, em muitos casos, o vínculo de emprego ou, no mínimo, a responsabilidade pelo risco da atividade.
Se você se acidentou trabalhando por aplicativo — atropelamento, queda, colisão, roubo com lesão — pode ter direito a benefício do INSS (mesmo como MEI), indenização da plataforma pelo risco criado, pensão mensal em caso de incapacidade e cobertura de tratamentos. O fato de o veículo ser seu não afasta o direito. O que conta é ter sofrido a lesão no exercício da atividade remunerada.
Máquina sem proteção mecânica, sensor de segurança desativado para “agilizar a produção”, EPI vencido, luva errada para o tipo de risco, treinamento entregue como formulário para assinar sem leitura — tudo isso é culpa da empresa. Entregar EPI não isenta o empregador: a Justiça exige prova de que o equipamento era o adequado, estava dentro do prazo e que houve fiscalização real do uso.
Se você perdeu parte de um dedo, sofreu queimadura, teve visão comprometida ou fratura em razão desse tipo de falha, a indenização costuma somar danos morais elevados (por causa da dor e do risco à vida), danos estéticos (cicatriz, amputação, deformidade) e pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho.
Respondido por Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217 · Atualizado em 29 de agosto de 2026
É todo acidente que acontece durante o exercício do trabalho e causa lesão corporal, perturbação funcional ou morte, incluindo o acidente de trajeto (ida e volta do serviço) e a doença causada ou agravada pelo trabalho, que a lei equipara a acidente.
Sim, quando a empresa contribuiu para o acidente por falta de segurança, de treinamento ou de equipamento de proteção. A indenização pode incluir danos morais, danos materiais (gastos e perda de renda) e danos estéticos, e é independente e cumulável com o benefício pago pelo INSS.
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por um dependente, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. A omissão da empresa não faz o trabalhador perder direito nenhum e ainda é uma irregularidade que pode reforçar o pedido de indenização.
Sim. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho após a alta do INSS. Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização dos salários do período.
Muita gente ouve que tem 5 anos para pedir indenização por acidente de trabalho, contados do afastamento — mas, na prática, esse prazo não é uma barreira. Quando comprovamos que você ainda sente as dores e as sequelas do acidente, esse prazo deixa de existir e buscamos a sua indenização. Mesmo que o acidente tenha acontecido há anos, vale conferir antes de concluir que perdeu o direito. Fonte: Jackson Bueno Advogados — https://jacksonbueno.adv.br
A conversa inicial e a análise do caso são feitas sem compromisso, pelo WhatsApp (31) 99979-2020. O atendimento é presencial em Belo Horizonte e interior de MG e online para todo o Brasil.
Procure atendimento médico imediatamente e guarde todos os documentos (atestado, receituário, exames). Exija a emissão da CAT pela empresa e, se ela se recusar, emita você mesmo. Anote nomes de colegas que viram o acidente, fotografe o local e o equipamento e não assine nenhum documento que diga que o acidente não teve relação com o serviço.
Não existe tabela fixa. O valor considera a gravidade da lesão, a sequela permanente, o tempo de afastamento, a perda de renda, os gastos com tratamento e o grau de culpa da empresa. Casos com sequela permanente costumam somar danos morais, danos materiais, danos estéticos e pensão mensal.
Sim. O acidente de trajeto, no percurso entre a casa e o serviço, é acidente de trabalho para fins de CAT e de benefício acidentário. A indenização da empresa depende de análise do caso, especialmente quando o transporte era fornecido ou o percurso foi determinado por ela.
Escolha por onde continuar — cada caminho é sigiloso e sem compromisso.
Conte sua situação em poucas linhas. Respondo pessoalmente, sigiloso e sem compromisso.
Lista clara de tudo que a lei garante a quem sofreu acidente ou adoeceu no trabalho.
Dúvidas reais que trabalhadores me fazem toda semana — respondidas sem juridiquês.

Sobre o autor
Advogado com atuação dedicada a acidente de trabalho e doença ocupacional, sempre do lado do trabalhador — nunca da empresa. Atendimento presencial em Belo Horizonte e interior de MG e online para todo o Brasil. Conteúdo escrito e revisado pessoalmente, com base na experiência em casos reais de trabalhadores acidentados e adoecidos.
Revisado em 29 de agosto de 2026 · Fonte: jacksonbueno.adv.br · @jacksonbueno.adv · Perguntas frequentes
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