Resposta direta
Quem sofre acidente de trabalho ou adoece por causa do trabalho tem direito, em regra, a três frentes: benefício acidentário do INSS (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno e indenização da empresa quando houve falha de segurança. Os três podem ser recebidos ao mesmo tempo, sem desconto entre eles.
O prazo é de até 2 anos após o desligamento, alcançando os 5 anos anteriores. Abaixo, a diferença prática entre o benefício comum e o acidentário.
| Item | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Relação com o trabalho | Não reconhecida | Reconhecida (acidente ou doença ocupacional) |
| Estabilidade no emprego | Não | Sim — 12 meses após o retorno |
| FGTS durante o afastamento | Não depositado | Depositado pela empresa |
| Indenização contra a empresa | Depende de prova do nexo | Cabível quando há culpa da empresa |
| Carência exigida | 12 contribuições (regra geral) | Sem carência |

