Trabalhador lendo documentos sobre seus direitos — dúvidas sobre acidente de trabalho, Jackson Bueno Advogados
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Resposta rápida

O que todo trabalhador acidentado deveria saber em uma frase?

Receber auxílio do INSS não é o fim: além do benefício, você pode ter direito a estabilidade de 12 meses, FGTS no afastamento e indenização contra a empresa quando ela falhou em proteger sua saúde ou segurança.

Resposta direta

Quem sofre acidente de trabalho ou adoece por causa do trabalho tem direito, em regra, a três frentes: benefício acidentário do INSS (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno e indenização da empresa quando houve falha de segurança. Os três podem ser recebidos ao mesmo tempo, sem desconto entre eles.

O prazo é de até 2 anos após o desligamento, alcançando os 5 anos anteriores. Abaixo, a diferença prática entre o benefício comum e o acidentário.

Comparação entre auxílio-doença comum (B31) e auxílio-doença acidentário (B91)
ItemB31 (comum)B91 (acidentário)
Relação com o trabalhoNão reconhecidaReconhecida (acidente ou doença ocupacional)
Estabilidade no empregoNãoSim — 12 meses após o retorno
FGTS durante o afastamentoNão depositadoDepositado pela empresa
Indenização contra a empresaDepende de prova do nexoCabível quando há culpa da empresa
Carência exigida12 contribuições (regra geral)Sem carência

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45 resultados

Sim. Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Se for demitido nesse período sem justa causa, tem direito à reintegração ou indenização equivalente aos salários e benefícios desse período.

Categoria: Estabilidade · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Em regra, não. Durante o auxílio-doença o contrato fica suspenso e a demissão sem justa causa é nula. Mesmo após o retorno, a estabilidade de 12 meses protege quem voltou pelo B91. É possível pedir reintegração ou conversão em indenização.

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Muitas vezes não. Justa causa aplicada logo depois do acidente costuma ser questionável, especialmente sem provas contundentes. É frequente a Justiça reverter em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias, mais indenização por estabilidade.

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Estagiário não tem vínculo de emprego, mas tem cobertura previdenciária obrigatória (Lei 11.788/08). Em caso de acidente, tem direito ao auxílio do INSS e, se houver culpa do concedente, à indenização civil. A estabilidade típica de emprego não se aplica, mas a responsabilidade pela lesão sim.

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B31 é auxílio-doença comum (sem relação com o trabalho). B91 é auxílio-doença acidentário, com direitos extras: estabilidade de 12 meses e FGTS depositado durante o afastamento. Muitos casos de B31 deveriam ser B91 — isso pode ser revisto na Justiça com base em laudos médicos e provas do ambiente de trabalho.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

É possível recorrer administrativamente no próprio INSS ou ingressar com ação na Justiça Federal pedindo a concessão do benefício, com base em laudos e perícia. Em muitos casos, o juiz determina o pagamento retroativo de tudo o que ficou em aberto.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Não. Recebendo auxílio-doença (B31 ou B91) é vedado exercer atividade remunerada — o benefício é justamente pela incapacidade. Trabalhar nesse período gera devolução e pode ser considerado estelionato previdenciário.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Não. Enquanto houver atestado médico ou perícia do INSS pela incapacidade, forçar retorno é ilegal. Se a empresa insistir, o trabalhador pode buscar rescisão indireta e indenização por danos morais.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. Quando a incapacidade é permanente e decorre de acidente ou doença do trabalho, o benefício é a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antes chamada B92). O valor costuma ser mais alto que o comum e mantém FGTS durante o benefício.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Reúna documentos (CAT, atestados, laudos, PPP, exames, prontuários) e provas do ambiente de trabalho (fotos, testemunhas, PCMSO). O pedido é feito administrativamente no INSS e, se negado, na Justiça Federal — normalmente com perícia médica.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. INSS e indenização são coisas diferentes. O INSS é pago pelo governo. A indenização é cobrada da empresa quando há culpa pela falta de segurança, EPI, treinamento ou jornada exaustiva. Os dois podem ser recebidos juntos, sem desconto.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Não existe valor fixo. Depende da gravidade da lesão, sequelas, idade, renda, grau de culpa da empresa e tempo de afastamento. Por ética, não fazemos promessas de valor — avaliamos cada caso individualmente antes de qualquer estimativa.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Somam-se três parcelas principais: danos morais (sofrimento e abalo psíquico), danos materiais (despesas médicas, tratamentos, deslocamento) e pensão mensal quando há redução da capacidade de trabalho (proporcional à perda). Em casos de morte, entra também dano moral aos familiares.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Depende de acordo ou sentença. Casos com acordo podem ser pagos em poucos meses. Sentença com recurso costuma levar 1 a 3 anos. Em situações urgentes (risco de vida, tratamento indispensável), é possível pedir tutela antecipada para pagamento imediato de parte.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. Entregar EPI não isenta a empresa quando o ambiente, o ritmo, a fiscalização ou o treinamento ainda colocaram sua saúde em risco. O que conta é a real proteção contra o dano, não apenas a entrega do equipamento.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. A família tem direito à pensão por morte do INSS e, contra a empresa, indenização por danos morais e pensão mensal aos dependentes, em geral até a idade em que o falecido se aposentaria (75 anos, em média).

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. Humilhações, metas abusivas, isolamento, exposição vexatória e cobranças agressivas configuram assédio moral e geram indenização por danos morais. Quando causam adoecimento (depressão, ansiedade, burnout), somam-se as reparações da doença ocupacional.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. Desde que a OMS reclassificou o burnout como síndrome relacionada ao trabalho, transtornos psíquicos causados por pressão excessiva, assédio moral, metas abusivas ou jornadas exaustivas têm sido reconhecidos como doença ocupacional, com os mesmos direitos de um acidente físico.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim, quando há nexo com o trabalho. Tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo e demais lesões por esforço repetitivo são doenças ocupacionais clássicas. Geram afastamento como B91, estabilidade e indenização contra a empresa.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Pode ser. O STF já decidiu que é possível reconhecer a COVID como doença ocupacional quando há exposição relacionada ao trabalho — profissionais de saúde, atendimento ao público, alojamentos coletivos, transporte fornecido pelo empregador. Cada caso depende de provas do ambiente.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim, quando o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento — carregar peso, postura forçada, vibração de veículos, jornadas exaustivas. O nexo é feito por perícia médica com base em atestados, exames e histórico da função.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Com prontuários, exames, atestados, PPP (Perfil Profissiográfico), PCMSO, LTCAT, fotos e vídeos do posto de trabalho, testemunhas e, principalmente, perícia médica. A CAT emitida (mesmo pelo trabalhador) e o histórico funcional ajudam muito.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é doença ocupacional listada na legislação. Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites (85dB por 8h/dia) sem proteção efetiva têm direito a INSS acidentário, estabilidade e indenização proporcional à perda.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. Se ocorreu durante a execução da atividade ou em pausa relacionada (café, banheiro), é acidente de trabalho, com os mesmos direitos. A empresa tem obrigação de orientar sobre ergonomia mesmo à distância — a falha dela pode gerar responsabilidade.

Categoria: Empresa · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Para fins de INSS, a MP 905/19 chegou a mudar isso, mas foi revogada — o acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91, gerando B91, estabilidade e, se houver culpa de terceiros, indenização.

Categoria: Empresa · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Depende. Se houver provas de subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração — características de vínculo de emprego —, é possível reconhecer o vínculo na Justiça e, com ele, todos os direitos do trabalhador acidentado. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Categoria: Empresa · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

É uma decisão pessoal, mas a lei proíbe retaliação. Muitos casos são resolvidos por acordo. Se houver perseguição depois do processo, isso vira nova ação com indenização adicional. Conversamos francamente sobre riscos e benefícios antes de qualquer passo.

Categoria: Empresa · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, médico assistente ou pelo INSS. A omissão da empresa é infração administrativa e pode ser usada como prova de descaso no processo. Guarde todos os atestados, exames e mensagens.

Categoria: Empresa · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Em média, processos trabalhistas levam de 1 a 3 anos até a sentença. Casos com acordo podem ser resolvidos em poucos meses. Mantemos o cliente informado em cada audiência e decisão.

Categoria: Prazo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. O prazo é de até 2 anos após o desligamento, abrangendo direitos dos 5 anos anteriores. Por isso é importante não deixar para depois.

Categoria: Prazo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Quanto antes, melhor. O ideal é procurar enquanto o tratamento está em curso, para preservar provas, atestados e testemunhas. O prazo legal é de até 2 anos após o desligamento, mas a qualidade das provas cai com o tempo.

Categoria: Prazo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Não. A conversa inicial pelo WhatsApp é gratuita e sem compromisso. Você relata o caso e recebe uma orientação clara sobre se há ou não fundamento para seguir.

Categoria: Processo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Trabalhamos majoritariamente por honorários de êxito: você não paga nada no início; recebemos um percentual do que for efetivamente ganho no fim do processo. Combinamos tudo por escrito, sem surpresa e sem custo se não houver resultado.

Categoria: Processo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e interior de MG e online (vídeo e WhatsApp) para todo o Brasil. A ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado, com acompanhamento à distância quando necessário.

Categoria: Processo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Está no extrato do INSS (Meu INSS) e no comunicado de concessão: procure pelo código da espécie. B31 = auxílio por incapacidade comum. B91 = auxílio por incapacidade acidentária. Se o afastamento tem relação com o trabalho e o INSS concedeu B31, muito provavelmente cabe conversão para B91.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

É uma presunção legal: quando a doença é comum em determinada atividade (CID x CNAE), o INSS presume o nexo com o trabalho e concede o B91 automaticamente. Se o INSS ignorou o NTEP no seu caso, dá para reverter administrativamente ou na Justiça.

Categoria: INSS · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim, em várias frentes. Pode caber reconhecimento de vínculo (crescente na Justiça do Trabalho), indenização contra a plataforma pelo risco da atividade, e benefício do INSS como MEI/contribuinte individual. Cada caso depende do modo real de trabalho — não do que o contrato diz.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. Máquina sem manutenção, EPI vencido, sinalização ausente ou treinamento inexistente configuram culpa da empresa (negligência). Isso gera indenização por danos morais, materiais e, se houver sequela, pensão mensal — mesmo que o INSS já pague o auxílio.

Categoria: Indenização · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Muito frequente. Motoristas profissionais (caminhão, ônibus, aplicativo) expostos a vibração de corpo inteiro, jornadas longas e postura fixa desenvolvem hérnia com forte nexo ocupacional. Cabe B91, estabilidade e indenização — o laudo pericial costuma reconhecer.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. LER/DORT, tendinite, síndrome do túnel do carpo, perda auditiva e transtornos de ansiedade/depressão são doenças reconhecidas nas duas categorias, inclusive com NTEP presumido em muitos CIDs. As metas abusivas e a pressão psicológica reforçam o nexo.

Categoria: Doença · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. As duas estabilidades se somam: a gestante tem estabilidade até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT) e, sendo acidentária, mais 12 meses após o retorno do B91. A demissão nesse período é nula.

Categoria: Estabilidade · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Não. É possível cobrar direitos trabalhistas no processo de falência (com prioridade) e, quando há responsabilidade solidária ou grupo econômico, cobrar de sócios, matriz ou empresas ligadas. Também cabe redirecionar a execução contra sócios em fraude.

Categoria: Empresa · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Sim. A tomadora responde subsidiariamente (Súmula 331 do TST) por verbas trabalhistas e, quando há culpa no ambiente ou nas condições de trabalho, responde solidariamente pela indenização por acidente. Isso vale para portarias, limpeza, vigilância, obra e outros.

Categoria: Empresa · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Talvez. O prazo é de 2 anos após o desligamento (não do acidente). Ou seja: se você ainda trabalha ou saiu há menos de 2 anos, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos. Em caso de morte ou sequela grave, a discussão do prazo pode ser diferente.

Categoria: Prazo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Não obrigatoriamente. Atendemos online (vídeo/WhatsApp) e a maior parte dos atos processuais é digital. Audiências podem ser presenciais no seu fórum local ou virtuais — combinamos previamente o que for melhor para você.

Categoria: Processo · Resposta de Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217
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