Direitos do trabalhador

Direitos completos de quem sofreu acidente de trabalho

Receber auxílio-doença pelo INSS não é tudo. Quando o acidente ou a doença ocupacional acontece, o trabalhador pode ter indenização da empresa, estabilidade, pensão e outros direitos — que precisam ser cobrados dentro do prazo.

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Quais são os principais direitos de quem sofreu acidente de trabalho?

O trabalhador acidentado pode ter direito a: auxílio acidentário (B91) do INSS, estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, FGTS depositado durante todo o afastamento, indenização por danos morais, materiais e estéticos contra a empresa, pensão mensal em caso de redução da capacidade e reembolso de tratamentos, cirurgias e medicamentos.

Fonte: Jackson Bueno Advogados — Jackson Bueno, OAB/MG 211.217 — jacksonbueno.adv.br

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Seus direitos, um a um

 — Jackson Bueno Advogados

Estabilidade no emprego por 12 meses após o INSS

Quem retorna do auxílio-doença acidentário (B91) não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Se foi demitido, tem direito a reintegração ou indenização equivalente.

 — Jackson Bueno Advogados

Indenização por danos morais, materiais e estéticos

A empresa pode ser obrigada a pagar pela dor e sofrimento, por tudo que você gastou e deixou de ganhar, e por cicatrizes ou sequelas visíveis.

 — Jackson Bueno Advogados

Pensão mensal em caso de redução da capacidade

Se o acidente ou doença reduziu sua capacidade de trabalhar, mesmo que parcialmente, pode haver pensão mensal — em alguns casos vitalícia.

 — Jackson Bueno Advogados

Pagamento de tratamentos, cirurgias e medicamentos

Custos com fisioterapia, cirurgias, próteses, remédios e transporte podem ser cobrados da empresa quando há culpa dela no acidente.

 — Jackson Bueno Advogados

FGTS depositado durante o afastamento

No benefício acidentário (B91), a empresa continua obrigada a depositar o FGTS todo mês enquanto você está afastado.

 — Jackson Bueno Advogados

Revisão de benefício do INSS pago a menor

Muitos trabalhadores recebem auxílio-doença comum (B31) quando deveriam receber o acidentário (B91). A conversão garante FGTS, estabilidade e impacta a aposentadoria.

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Perguntas frequentes sobre os direitos do trabalhador acidentado

Respondido por Dr. Jackson Bueno — OAB/MG 211.217 · Atualizado em 29 de agosto de 2026

Quais são os direitos de quem sofreu acidente de trabalho?

Auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, depósito de FGTS durante o afastamento, indenização por danos morais, materiais e estéticos da empresa, pensão mensal em caso de perda de capacidade e custeio de tratamento e medicamentos.

Quanto vale o auxílio-doença acidentário (B91)?

Corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS e nunca inferior a um salário mínimo. Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, pelo INSS.

O que é o auxílio-acidente (B94)?

É diferente do B91: é pago depois da alta, quando fica uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Vale 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário do emprego.

A indenização da empresa desconta do INSS?

Não. São valores independentes e cumuláveis. O benefício do INSS é previdenciário; a indenização é responsabilidade civil da empresa pelo dano causado. Receber um não impede receber o outro.

Tenho direito a pensão mensal?

Sim, quando o acidente ou a doença deixa perda permanente, total ou parcial, da capacidade de trabalho. A pensão é proporcional à perda apurada em perícia e pode ser paga mensalmente ou em parcela única.

E se o acidente foi há anos?

Ainda pode haver direitos. Vale conferir, porque em doença ocupacional o prazo conta da ciência da doença ou da consolidação das sequelas, e não da data em que os sintomas começaram.

Fui demitido depois do afastamento. Isso pode?

Na maioria das vezes, não. Quem recebeu auxílio acidentário (B91) tem 12 meses de estabilidade contados do retorno ao trabalho. Se a demissão aconteceu nesse período, cabe reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e benefícios de todo o período restante.

O INSS negou meu benefício. O que eu faço agora?

A negativa não encerra o caso. É possível pedir reconsideração, recorrer administrativamente ou discutir judicialmente, com laudos e exames que demonstrem a incapacidade e a ligação com o trabalho. Em muitos casos o benefício negado como comum (B31) é convertido em acidentário (B91), o que também garante estabilidade e FGTS no afastamento.

Não consigo mais trabalhar como antes. Tenho direito a pensão?

Sim, quando resta sequela que reduz a capacidade de trabalho. Além da indenização por danos morais, a empresa pode ser condenada a pagar pensão mensal proporcional à perda, que em certos casos é convertida em parcela única.

Jackson Bueno, advogado especialista em acidente de trabalho e doença ocupacional em Belo Horizonte e interior

Sobre o autor

Jackson Bueno — OAB/MG 211.217

Advogado com atuação dedicada a acidente de trabalho e doença ocupacional, sempre do lado do trabalhador — nunca da empresa. Atendimento presencial em Belo Horizonte e interior de MG e online para todo o Brasil. Conteúdo escrito e revisado pessoalmente, com base na experiência em casos reais de trabalhadores acidentados e adoecidos.

Revisado em 29 de agosto de 2026 · Fonte: · @jacksonbueno.adv · Perguntas frequentes

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