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CAT: o que é, para que serve e por que toda empresa é obrigada a emitir

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que prova que você se machucou no serviço. Entenda quando deve ser feita, quem pode emitir e o que fazer se a empresa se recusar.

9 min de leitura·Por Dr. Jackson Bueno·

Se você sofreu qualquer acidente durante o trabalho, no trajeto de casa para o serviço (ou do serviço para casa) ou desenvolveu uma doença por causa do que faz na empresa, existe um documento que muda tudo na sua vida: a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho. Sem ela, você provavelmente vai receber o benefício errado no INSS, vai perder a estabilidade no emprego e vai ter muito mais dificuldade de cobrar indenização depois.

Neste artigo, eu explico em linguagem simples o que é a CAT, quem tem obrigação de emitir, em quanto tempo isso precisa acontecer, o que fazer quando a empresa se recusa a emitir e como esse pequeno papel pode significar milhares de reais e anos de tranquilidade para você e sua família.

O que é a CAT, em poucas palavras

A CAT é o formulário oficial que registra o acidente ou a doença ocupacional. Ela comunica ao INSS, ao Ministério do Trabalho e à Justiça que aquele evento aconteceu. É a partir dela que o sistema entende que você não está doente de forma comum — está doente ou machucado por causa do trabalho.

É esse detalhe que garante o auxílio acidentário correto (o famoso B91), a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, o depósito do FGTS durante o afastamento e o direito de cobrar indenização quando existe culpa da empresa.

Quando a CAT deve ser emitida

A regra vale para muito mais situações do que a maioria dos trabalhadores imagina. Não é só para acidente grave com internação. Vale para:

  • Acidente típico dentro da empresa (queda, corte, esmagamento, queimadura, choque elétrico).
  • Acidente de trajeto — indo ou voltando do trabalho, de moto, carro, ônibus, bicicleta ou a pé.
  • Doença ocupacional (LER, DORT, tendinite, bursite, hérnia de disco, PAIR, silicose).
  • Doenças mentais provocadas pelo trabalho (burnout, depressão, ansiedade generalizada, estresse pós-traumático).
  • Agressões sofridas no exercício do trabalho.
  • Contaminação por agentes químicos, biológicos ou radiação.

Prazo: quanto tempo a empresa tem para emitir

  • Em acidentes comuns: até o primeiro dia útil após o acidente.
  • Em caso de morte: imediatamente.
  • Nas doenças ocupacionais: assim que houver diagnóstico ou o afastamento.

Perder esse prazo gera multa administrativa para a empresa, mas — mais importante para você — não impede que a CAT seja emitida depois, inclusive por outras pessoas.

Quem pode emitir a CAT quando a empresa não faz

A lei foi generosa com o trabalhador nesse ponto. Se a empresa se omite, a CAT pode ser feita por:

  • O próprio trabalhador acidentado.
  • Um dependente (cônjuge, companheiro, filho).
  • O sindicato da sua categoria.
  • O médico que atendeu você.
  • A autoridade pública (delegado, Ministério Público, auditor fiscal do trabalho).

Por que muita empresa esconde o acidente

Não é maldade individual, é cálculo financeiro. Quanto mais CATs uma empresa emite, mais ela paga de contribuição ao INSS (o chamado FAP/RAT). Além disso, o registro da CAT ativa a estabilidade de 12 meses e serve de prova em uma futura ação de indenização. Por isso é tão comum ouvir frases como “deixa que a gente resolve internamente”, “não precisa ir ao INSS”, “se você registrar, perde o emprego”.

Toda pressão da empresa para você não emitir a CAT é, por si só, uma prova forte de que existe algo a esconder — e uma indenização a ser cobrada.

Passo a passo se a empresa se recusar

  • Peça a emissão por escrito (WhatsApp, e-mail, ata de reunião). O silêncio depois vira prova.
  • Guarde todos os documentos médicos: atestados, receitas, exames, laudos, prontuários.
  • Anote nome e contato dos colegas que viram o acidente.
  • Fotografe o local, o EPI que você usava (ou não usava), a máquina, o piso.
  • Procure o sindicato ou um advogado especialista para emitir a CAT em seu nome.
  • Se estiver afastado, faça a perícia no INSS levando toda essa documentação.

E se eu já recebi B31 sem CAT — perdi meus direitos?

Não. É totalmente possível pedir a conversão do B31 (auxílio-doença comum) para B91 (auxílio acidentário) mesmo depois. Isso é feito administrativamente no INSS ou judicialmente, com base em laudos médicos e no chamado nexo técnico epidemiológico. Já ajudei muitos trabalhadores a fazerem essa conversão anos depois do afastamento — e recuperarem estabilidade, FGTS e o caminho para indenização.

Conclusão: um papel que muda tudo

A CAT é o divisor de águas entre ser tratado como “um doente qualquer” e ser reconhecido como um trabalhador que se machucou por causa do serviço. Se você teve qualquer suspeita de que a sua dor, sua lesão ou sua doença tem a ver com o que você faz no trabalho, não deixe passar. Reúna seus papéis e busque orientação — mesmo que o acidente tenha sido há meses ou anos.

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