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Doença Ocupacional Equiparada a Acidente de Trabalho: Burnout, LER/DORT e Depressão

Burnout, LER/DORT e depressão desenvolvidos ou agravados pelas condições de trabalho podem ser equiparados a acidente de trabalho, gerando estabilidade, emissão de CAT e indenizações.

3 min de leitura·Por Dr. Jackson Bueno·

A matéria tratada neste artigo possui relevância direta na proteção dos direitos fundamentais do trabalhador e segurado. Com base na CLT, na Constituição Federal e nas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a correta aplicação das normas evita prejuízos financeiros e garante a reparação integral dos danos decorrentes da relação de trabalho.

Trabalhadora exausta diante do computador segura o punho dolorido após adoecer por causa do trabalho
Burnout, depressão e dores causadas pelo esforço repetitivo podem ter relação direta com as condições de trabalho.

Principais direitos e regras práticas

  • Verificação dos requisitos legais e documentação necessária;
  • Prazos prescricionais (limite de 5 anos para cobrança em ação trabalhista e 2 anos após a rescisão);
  • Integração das parcelas salariais nas demais verbas (13º, férias, FGTS, RSR e aviso prévio);
  • Regras de comprovação documental e pericial aplicáveis.

Orientação ao trabalhador e ação recomendada

Diante de qualquer irregularidade ou descumprimento das normas por parte do empregador ou do INSS, é fundamental reunir provas (cartões de ponto, holerites, laudos médicos, e-mails, mensagens e testemunhas) e buscar orientação jurídica especializada.

Dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com a equipe de especialistas do escritório Jackson Bueno Advogados via WhatsApp: (31) 99979-2020.

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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.

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