LER e DORT: quando o esforço repetitivo vira direito à indenização
Tendinite, bursite, dor no ombro, formigamento na mão, hérnia de disco. Essas lesões por esforço repetitivo são doenças ocupacionais e dão direito a INSS, estabilidade e indenização.

LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são nomes técnicos para uma dor que virou epidemia silenciosa nas empresas brasileiras. É aquela dor que aparece depois de meses ou anos de movimento repetido, postura ruim, jornada longa, pausa insuficiente. Começa como uma incomodação e vira, muitas vezes, uma limitação para o resto da vida.
Quem mais sofre
- Bancários, operadores de telemarketing e atendentes.
- Trabalhadores de linha de produção, montagem e embalagem.
- Frigoríficos e abatedouros (ambiente frio + faca + repetição).
- Cabeleireiros, manicures, esteticistas.
- Caixas de supermercado e repositores.
- Motoristas, entregadores, motoboys.
- Profissionais que passam o dia inteiro no computador.
- Trabalhadores da construção civil.
Principais diagnósticos
- Tendinites e tenossinovites (punho, ombro, cotovelo).
- Bursite de ombro.
- Síndrome do túnel do carpo (formigamento e dor na mão).
- Epicondilite (“cotovelo de tenista”).
- Cervicalgia e lombalgia crônica.
- Hérnias de disco.
Por que a empresa quase sempre resiste
Reconhecer uma LER/DORT como doença ocupacional traz três consequências que a empresa quer evitar: aumento da alíquota de INSS, estabilidade de 12 meses e possibilidade de indenização. Por isso é comum ouvir frases como “você já tinha isso antes”, “problema seu de postura”, “é só uma dor passageira”.
Como provar o nexo com o trabalho
- Laudo médico detalhado com CID e descrição da função.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais).
- Descrição minuciosa das tarefas repetitivas.
- Fotos e vídeos do posto de trabalho.
- Testemunhas: colegas de setor.
- Nexo técnico epidemiológico (NTEP) — cruzamento CNAE x CID.
O que você pode cobrar
- Auxílio acidentário (B91) pelo INSS.
- Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.
- FGTS depositado durante todo o afastamento.
- Indenização por danos morais.
- Indenização por danos materiais (gastos com médico, fisioterapia, remédio).
- Pensão mensal se a lesão reduziu a capacidade de trabalhar.
- Reabilitação profissional pelo INSS.
E se eu ainda não tiver me afastado?
Não espere piorar. Registre a dor com um bom médico, guarde exames, procure o sindicato ou um advogado. Muitos trabalhadores só buscam ajuda quando a lesão já é irreversível — e as provas ficaram mais frágeis com o tempo.
Conclusão
LER e DORT não são frescura, não são “falta de jeito” e não são “problema seu”. São doenças ocupacionais reconhecidas mundialmente e sua empresa tem responsabilidade quando o ambiente de trabalho é a causa (ou parte da causa). Se você reconhece sua história nesse texto, vale a pena uma conversa — antes que a dor vire limitação permanente.
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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