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LER e DORT: quando o esforço repetitivo vira direito à indenização

Tendinite, bursite, dor no ombro, formigamento na mão, hérnia de disco. Essas lesões por esforço repetitivo são doenças ocupacionais e dão direito a INSS, estabilidade e indenização.

9 min de leitura·Por Dr. Jackson Bueno·

LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são nomes técnicos para uma dor que virou epidemia silenciosa nas empresas brasileiras. É aquela dor que aparece depois de meses ou anos de movimento repetido, postura ruim, jornada longa, pausa insuficiente. Começa como uma incomodação e vira, muitas vezes, uma limitação para o resto da vida.

Quem mais sofre

  • Bancários, operadores de telemarketing e atendentes.
  • Trabalhadores de linha de produção, montagem e embalagem.
  • Frigoríficos e abatedouros (ambiente frio + faca + repetição).
  • Cabeleireiros, manicures, esteticistas.
  • Caixas de supermercado e repositores.
  • Motoristas, entregadores, motoboys.
  • Profissionais que passam o dia inteiro no computador.
  • Trabalhadores da construção civil.

Principais diagnósticos

  • Tendinites e tenossinovites (punho, ombro, cotovelo).
  • Bursite de ombro.
  • Síndrome do túnel do carpo (formigamento e dor na mão).
  • Epicondilite (“cotovelo de tenista”).
  • Cervicalgia e lombalgia crônica.
  • Hérnias de disco.

Por que a empresa quase sempre resiste

Reconhecer uma LER/DORT como doença ocupacional traz três consequências que a empresa quer evitar: aumento da alíquota de INSS, estabilidade de 12 meses e possibilidade de indenização. Por isso é comum ouvir frases como “você já tinha isso antes”, “problema seu de postura”, “é só uma dor passageira”.

A Justiça entende há muito tempo que a doença ocupacional raramente tem uma única causa. Basta o trabalho ter contribuído para o desenvolvimento ou o agravamento — não precisa ser a causa exclusiva.

Como provar o nexo com o trabalho

  • Laudo médico detalhado com CID e descrição da função.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais).
  • Descrição minuciosa das tarefas repetitivas.
  • Fotos e vídeos do posto de trabalho.
  • Testemunhas: colegas de setor.
  • Nexo técnico epidemiológico (NTEP) — cruzamento CNAE x CID.

O que você pode cobrar

  • Auxílio acidentário (B91) pelo INSS.
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.
  • FGTS depositado durante todo o afastamento.
  • Indenização por danos morais.
  • Indenização por danos materiais (gastos com médico, fisioterapia, remédio).
  • Pensão mensal se a lesão reduziu a capacidade de trabalhar.
  • Reabilitação profissional pelo INSS.

E se eu ainda não tiver me afastado?

Não espere piorar. Registre a dor com um bom médico, guarde exames, procure o sindicato ou um advogado. Muitos trabalhadores só buscam ajuda quando a lesão já é irreversível — e as provas ficaram mais frágeis com o tempo.

Conclusão

LER e DORT não são frescura, não são “falta de jeito” e não são “problema seu”. São doenças ocupacionais reconhecidas mundialmente e sua empresa tem responsabilidade quando o ambiente de trabalho é a causa (ou parte da causa). Se você reconhece sua história nesse texto, vale a pena uma conversa — antes que a dor vire limitação permanente.

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