A empresa pode dizer que o acidente foi culpa do trabalhador?
Dizer que o trabalhador foi imprudente é a defesa mais comum das empresas. Entenda o que isso realmente muda nos seus direitos — e o que não muda de jeito nenhum.
Resposta direta
É quase um roteiro: 'ele não usou o EPI', 'foi descuido dele', 'já tinha sido avisado'. Só que a segurança do ambiente é responsabilidade da empresa. Não basta entregar o equipamento: é preciso treinar, fiscalizar e cobrar o uso — e isso se prova com documento, não com discurso.

O que continua valendo mesmo com essa acusação
- Emissão da CAT: é obrigatória em qualquer acidente, com ou sem culpa;
- Tratamento e afastamento;
- Benefício do INSS a partir do 16º dia;
- FGTS durante o afastamento no B91 e estabilidade de 12 meses;
- Auxílio-acidente se restar sequela.
O que a empresa teria que provar
- Ficha assinada de entrega do EPI adequado, e não qualquer equipamento;
- Treinamento registrado, com lista de presença;
- Fiscalização real do uso, com advertências documentadas;
- Máquina com proteção, manutenção em dia e procedimento seguro;
- Ritmo de trabalho compatível com a segurança.
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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