Sofreu um acidente de trabalho? Guarde estes documentos
A diferença entre ganhar e perder um caso quase sempre está na prova. Veja a lista do que guardar desde o primeiro dia — e o que pedir à empresa antes de sair.
Resposta direta
O tempo apaga detalhe, colega muda de emprego e empresa perde documento. Quem guarda prova desde o começo resolve o caso mais rápido e com muito menos desgaste.

Do atendimento médico
- Atestados, receitas e relatórios (peça sempre a via original);
- Exames de imagem e laudos, com data;
- Comprovantes de consultas, remédios, transporte e fisioterapia.
Da empresa
- Cópia da CAT — se a empresa não emitir, registre você mesmo;
- PPP, PCMSO, PGR e ficha de entrega de EPI;
- Contracheques, cartão de ponto e descrição da função;
- Mensagens, e-mails e advertências ligadas ao acidente.
Do INSS
- Carta de concessão com a espécie do benefício (B31 ou B91);
- Comprovantes de pagamento;
- Resultado das perícias.
Do próprio acidente
- Fotos e vídeos do local, da máquina e da lesão, no dia ou logo depois;
- Nome e telefone de quem viu o que aconteceu;
- Um relato escrito por você, com data, hora e como tudo ocorreu.
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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