A empresa não quer emitir a CAT: o que fazer, passo a passo
Recusar a CAT é ilegal — mas acontece o tempo todo. Veja o passo a passo completo para garantir o registro do seu acidente, mesmo sem colaboração da empresa.
Você se acidentou. Avisou a empresa. E, em vez do apoio esperado, recebeu um “deixa que a gente resolve internamente”, “não precisa envolver o INSS”, ou pior, um silêncio total. Passam-se dias, semanas — e a CAT nunca é emitida. Se essa história é a sua, respira: a lei tem caminho para você.
Por que a empresa esconde o acidente
- Para não pagar alíquota maior de INSS (FAP/RAT).
- Para não te dar estabilidade de 12 meses no emprego.
- Para não responder por indenização por culpa.
- Para não “sujar” a estatística de segurança da unidade.
- Para evitar fiscalização do Ministério do Trabalho.
Nada disso é problema seu. A obrigação de emitir a CAT é da empresa — e a omissão não retira o seu direito.
Boa notícia: você não depende só da empresa
A CAT pode ser emitida por muita gente além do empregador. A Lei 8.213/91 é clara ao autorizar:
- O próprio trabalhador acidentado.
- Um dependente (esposa, marido, filho).
- O sindicato da categoria.
- O médico que atendeu.
- A autoridade pública (delegado, MP, auditor fiscal).
Passo a passo do que fazer AGORA
- 1. Procure atendimento médico, mesmo que pareça leve.
- 2. Peça a CAT por escrito ao RH (WhatsApp, e-mail) — isso vira prova.
- 3. Guarde todos os documentos médicos (atestados, exames, receitas, prontuários).
- 4. Fotografe o local, o EPI, a máquina, o piso, tudo o que puder.
- 5. Anote nome e telefone dos colegas que viram o acidente.
- 6. Procure o sindicato ou um advogado para emitir a CAT em seu nome.
- 7. Faça a perícia no INSS levando toda essa documentação.
- 8. Não assine nada da empresa antes de ter clareza dos seus direitos.
Modelo de mensagem para o RH
Envie por WhatsApp e por e-mail. Se possível, também entregue impresso e peça um protocolo. Cada canal se transforma em prova.
E se me pressionarem a assinar acordo?
Cuidado. Um TRCT com valores baixos, um recibo de “indenização” de última hora ou um pedido de demissão pressionado podem enfraquecer seus direitos futuros. Sempre que possível, fale com um advogado antes de assinar.
O que muda quando a CAT é emitida por terceiro
A CAT emitida por médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador tem exatamente a mesma validade jurídica que a emitida pela empresa. O INSS é obrigado a receber. E, mais do que isso, a recusa da empresa em emitir a CAT vira, por si só, uma prova forte para a indenização por danos morais.
Prazos que você precisa saber
- A empresa tem até o 1º dia útil após o acidente para emitir.
- Você pode emitir a CAT por conta própria a qualquer tempo, especialmente em doenças ocupacionais.
- A conversão de B31 em B91 pode ser pedida mesmo anos depois.
Conclusão
A recusa da empresa em emitir a CAT é um problema sério — mas não é uma sentença. Você tem caminhos legítimos e testados para garantir o registro. O importante é agir rápido, guardar tudo e não aceitar a ideia de que “não há nada a fazer”. Há, e muito.
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