Insalubridade por poeira e ruído na mineração: a empresa está pagando o valor certo em MG?
Muitos mineiros recebem insalubridade em grau menor do que deveriam — ou não recebem nada. Entenda como o adicional é calculado e como conferir.
Resposta direta
Você trabalha na poeira e no barulho da mina e recebe um valor pequeno de insalubridade — ou não recebe nada?
**Muita gente recebe grau menor do que deveria.** E o adicional pago errado gera diferença em férias, 13º, FGTS e horas extras.

Como funciona o adicional de insalubridade
O adicional é de **10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo)**. O grau depende do agente nocivo e é definido por **perícia técnica**, não pela vontade da empresa.
Poeira de **sílica** e **ruído acima do limite** estão entre os agentes que podem levar a graus mais altos na mineração.
A base de cálculo também gera muita discussão: dependendo do caso e da norma coletiva, pode ser o salário mínimo ou o salário da categoria — e isso muda bastante o valor.
Quais são os direitos do trabalhador?
- **Adicional no grau correto**, conforme o risco realmente existente;
- **Diferenças dos últimos 5 anos**, quando pago a menor;
- **Reflexos** em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras;
- **Manutenção do adicional** enquanto o EPI não eliminar o risco;
- **Periculosidade** em atividades com explosivos ou inflamáveis — nesse caso, escolhe-se o adicional mais vantajoso, sem acumular;
- **Contagem de tempo especial** para a aposentadoria, quando comprovada a exposição.
O que fazer para conferir? Passo a passo
- Junte **contracheques dos últimos anos** e localize a rubrica da insalubridade;
- Peça **PPP e LTCAT** e veja quais agentes estão registrados no seu setor;
- Confira a **ficha de EPI** e se houve treinamento e troca no prazo;
- Verifique a **convenção coletiva** da categoria: ela pode fixar base de cálculo e percentuais;
- Anote **mudanças de função e setor** — a exposição pode ter aumentado sem reajuste do grau;
- Guarde comunicados em que a empresa **cortou o adicional alegando EPI**.
"A empresa cortou porque entrega EPI"
O EPI só afasta o adicional quando **elimina ou neutraliza de fato** o risco, com fornecimento, treinamento, troca e fiscalização comprovados.
Para o **ruído**, a jurisprudência é rigorosa: o simples uso de protetor, por si só, muitas vezes não é suficiente para cortar o adicional.
Dinheiro que já é seu não deve ficar com a empresa
Verificar o contracheque não cria briga com ninguém — é só conferir o que a lei manda pagar. E o prazo de 5 anos corre todo mês.
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Confira seu contracheque antes que o prazo corra
Só dá para cobrar os últimos 5 anos — cada mês parado é dinheiro perdido. Me envie dois contracheques e seu PPP e eu confiro se o grau e a base de cálculo estão certos.
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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