Prazo para cobrar salários e verbas do empregador: o que muita gente perde por esperar
Salário atrasado, horas extras, férias e FGTS: as verbas da CLT têm prazo para cobrar. Entenda o que pode ser cobrado, o que entra no cálculo e por que esperar demais pode custar caro.
Resposta direta
Salário atrasado, horas extras, férias não pagas, 13º, FGTS e multa da rescisão têm prazo para ser cobrados. Não é para sempre.
A regra geral: você pode cobrar o que ficou devendo dos **últimos 5 anos**, e precisa **entrar com a ação até 2 anos depois de sair da empresa**. Passou desse tempo, a verba prescreve — e o dinheiro que era seu se perde.

Como funciona o prazo
O prazo de 2 anos começa a contar do **fim do contrato** — ou seja, da data da demissão ou da saída. Dentro dele, você pode cobrar tudo o que ficou devendo nos **5 anos anteriores**.
Enquanto você está empregado, os 5 anos vão correndo, mas o prazo para entrar com a ação não começa. Por isso quem espera 'resolver depois' muitas vezes descobre que verbas antigas já caducaram.
Quais verbas podem ser cobradas?
- **Salário** atrasado e diferenças de salário;
- **Horas extras** e seus reflexos;
- **Férias** vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- **13º salário**, inclusive proporcional;
- **FGTS e multa de 40%** quando a demissão for sem justa causa;
- **Aviso prévio** indenizado e depósitos que faltaram;
- **Descanso semanal remunerado** e feriados trabalhados sem pagamento;
- Verbas ligadas a **acidente ou doença**, como CAT, benefício e indenização, que seguem regras próprias de prazo.
O que muita gente não sabe: uma verba puxa a outra
Quando uma verba é paga errado, ela **contamina as outras**. Se a empresa não pagou horas extras, o 13º, as férias, o FGTS, o descanso semanal e até o aviso prévio precisam ser recalculados com esse valor incluído.
É por isso que um cálculo feito só na mão, sem olhar o contrato inteiro, costuma pagar menos do que o trabalhador tem direito.
O que fazer? Passo a passo
- Separe **contracheques, contrato de trabalho, carteira de trabalho e folhas de ponto** (ou anotações próprias do horário);
- Guarde o **trct** e qualquer documento de rescisão;
- Anote a **data exata da saída** — dela correm os 2 anos;
- Verifique o **FGTS** no app do FGTS, comparando com o período de contrato;
- Guarde **mensagens, e-mails e testemunhas** que confirmem a jornada e as funções;
- Peça uma **análise do caso antes do prazo vencer**, não depois.
"A empresa diz que assinando a rescisão eu perdi tudo"
É a história mais contada nas mesas de rescisão. Só que **assinar o recibo não apaga verbas que a empresa devia e não pagou**.
O que encerra de verdade é o prazo: depois de 2 anos da saída, verbas antigas não podem mais ser cobradas na Justiça do Trabalho. Por isso o melhor momento de analisar é logo após a saída — não anos depois.
Leia também
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Perguntas que os trabalhadores mais fazem
Saí da empresa faz um ano, ainda dá tempo de cobrar?
Em regra, sim. O prazo é de até 2 anos depois que o contrato terminou, e dá para cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes, melhor.
Ainda estou trabalhando, posso perder meus direitos?
Pode perder parte deles. Enquanto o contrato está ativo, valores com mais de 5 anos vão ficando para trás a cada mês que passa.
Tem verba te devendo e o prazo está correndo?
A cada mês de espera, você perde uma verba mais antiga. Envie seu contracheque e a data de saída para eu dizer hoje o que ainda pode ser cobrado.
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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