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Prazo para cobrar salários e verbas do empregador: o que muita gente perde por esperar

Salário atrasado, horas extras, férias e FGTS: as verbas da CLT têm prazo para cobrar. Entenda o que pode ser cobrado, o que entra no cálculo e por que esperar demais pode custar caro.

6 min de leitura·Por Dr. Jackson Bueno·

Resposta direta

Salário atrasado, horas extras, férias não pagas, 13º, FGTS e multa da rescisão têm prazo para ser cobrados. Não é para sempre.

A regra geral: você pode cobrar o que ficou devendo dos **últimos 5 anos**, e precisa **entrar com a ação até 2 anos depois de sair da empresa**. Passou desse tempo, a verba prescreve — e o dinheiro que era seu se perde.

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Salário atrasado, horas extras e FGTS têm prazo: esperar demais pode custar o direito de cobrar.

Como funciona o prazo

O prazo de 2 anos começa a contar do **fim do contrato** — ou seja, da data da demissão ou da saída. Dentro dele, você pode cobrar tudo o que ficou devendo nos **5 anos anteriores**.

Enquanto você está empregado, os 5 anos vão correndo, mas o prazo para entrar com a ação não começa. Por isso quem espera 'resolver depois' muitas vezes descobre que verbas antigas já caducaram.

Quais verbas podem ser cobradas?

  • **Salário** atrasado e diferenças de salário;
  • **Horas extras** e seus reflexos;
  • **Férias** vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • **13º salário**, inclusive proporcional;
  • **FGTS e multa de 40%** quando a demissão for sem justa causa;
  • **Aviso prévio** indenizado e depósitos que faltaram;
  • **Descanso semanal remunerado** e feriados trabalhados sem pagamento;
  • Verbas ligadas a **acidente ou doença**, como CAT, benefício e indenização, que seguem regras próprias de prazo.

O que muita gente não sabe: uma verba puxa a outra

Quando uma verba é paga errado, ela **contamina as outras**. Se a empresa não pagou horas extras, o 13º, as férias, o FGTS, o descanso semanal e até o aviso prévio precisam ser recalculados com esse valor incluído.

É por isso que um cálculo feito só na mão, sem olhar o contrato inteiro, costuma pagar menos do que o trabalhador tem direito.

O que fazer? Passo a passo

  • Separe **contracheques, contrato de trabalho, carteira de trabalho e folhas de ponto** (ou anotações próprias do horário);
  • Guarde o **trct** e qualquer documento de rescisão;
  • Anote a **data exata da saída** — dela correm os 2 anos;
  • Verifique o **FGTS** no app do FGTS, comparando com o período de contrato;
  • Guarde **mensagens, e-mails e testemunhas** que confirmem a jornada e as funções;
  • Peça uma **análise do caso antes do prazo vencer**, não depois.
A assinatura da rescisão quita as verbas que estavam lá — não impede cobrar verbas devidas que a empresa escondeu ou calculou errado. Mas o prazo segue correndo.

"A empresa diz que assinando a rescisão eu perdi tudo"

É a história mais contada nas mesas de rescisão. Só que **assinar o recibo não apaga verbas que a empresa devia e não pagou**.

O que encerra de verdade é o prazo: depois de 2 anos da saída, verbas antigas não podem mais ser cobradas na Justiça do Trabalho. Por isso o melhor momento de analisar é logo após a saída — não anos depois.

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Perguntas que os trabalhadores mais fazem

Saí da empresa faz um ano, ainda dá tempo de cobrar?

Em regra, sim. O prazo é de até 2 anos depois que o contrato terminou, e dá para cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes, melhor.

Ainda estou trabalhando, posso perder meus direitos?

Pode perder parte deles. Enquanto o contrato está ativo, valores com mais de 5 anos vão ficando para trás a cada mês que passa.

Tem verba te devendo e o prazo está correndo?

A cada mês de espera, você perde uma verba mais antiga. Envie seu contracheque e a data de saída para eu dizer hoje o que ainda pode ser cobrado.

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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.

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