Pensão por sequela do acidente: quando a empresa paga além do auxílio-acidente
Depois do acidente ou da doença, você voltou ao trabalho com menos força, movimento ou habilidade? Além do auxílio-acidente, pode existir uma pensão mensal paga pela empresa. Entenda quando ela é devida.
Resposta direta
Muita gente fecha o caso do acidente com o **benefício do INSS** e a alta médica — e descobre anos depois que a sequela custa caro: perde força, movimento, amplitude, ritmo. Ganha menos, troca de função, não consegue mais ir atrás do mesmo salário.
Quando a sequela é permanente e **ligada à falha da empresa na segurança**, pode existir, além do auxílio-acidente, uma **pensão mensal indenizatória** paga pela empresa.

A explicação do direito
O **auxílio-acidente (B94)** é um benefício do INSS pago quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Ele não é vitalício e segue as regras do INSS.
Já a **pensão indenizatória** é devida pela **empresa**, em ação de responsabilidade civil, quando o acidente ou a doença foi causado ou favorecido por falta de segurança, de treinamento ou de cuidado. É calculada conforme a gravidade da sequela, a idade do trabalhador e o que ele deixou de ganhar — caso por caso, sempre com prova.
Quais direitos podem existir?
- **Auxílio-acidente (B94)** do INSS, quando restar sequela que reduza a capacidade;
- **Pensão mensal indenizatória** paga pela empresa, conforme a gravidade e a prova;
- **Indenização por danos morais** pela dor e pelas limitações;
- **Danos estéticos**, quando a cicatriz ou a deformidade é visível;
- **Despesas de tratamento**, fisioterapia e adaptação do trabalho;
- **Equiparação salarial** ou readaptação quando a função antiga não é mais possível.
O que fazer para provar? Passo a passo
- Guarde **todos os laudos** — exame de admissão, exames durante o afastamento e o atual;
- Peça um **relatório médico detalhado** com a sequela e as limitações para o trabalho;
- Documente a **queda real de renda**: contracheques antes e depois, trocas de função, perda de adicional;
- Guarde a **CAT** e qualquer comunicação do acidente ou da doença;
- Reúna **provas da falha de segurança**: falta de EPI, ausência de proteção, ordens de risco, testemunhas;
- Anote **colegas** que viveram a mesma condição de trabalho.
"A empresa diz que a alta médica encerra o caso"
Alta médica significa que você está apto a **algum** trabalho — não que você está igual ao que era antes.
Se a sequela é permanente e muda sua vida profissional, o direito à indenização e à pensão **não termina com a alta**. O que decide é o laudo e a prova da queda de capacidade, não o papel da empresa.
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Perguntas que os trabalhadores mais fazem
Fiquei com sequela do acidente, além do INSS a empresa tem que pagar?
Se a empresa teve culpa, pode ter que pagar uma pensão pela perda da sua capacidade de trabalhar, separada do benefício do INSS.
Como sabem quanto eu perdi da capacidade?
Uma perícia médica avalia a sequela e define o percentual de perda. Esse percentual é a base do cálculo da pensão.
Sua sequela te faz ganhar menos do que ganhava antes?
Se o corpo não rende mais como rendia, isso tem valor — e a empresa pode dever esse valor a você. Me mande o laudo e conte o que mudou no seu dia a dia de trabalho.
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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