Fiquei com sequela depois do acidente: tenho direito ao auxílio-acidente?
Quando o acidente deixa uma sequela que reduz a capacidade de trabalho, existe um benefício mensal e vitalício que pouca gente conhece: o auxílio-acidente (B94). Veja quem tem direito.
Resposta direta
Sim, pode existir. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório: ele reconhece que você voltou a trabalhar, mas com mais esforço, mais dor ou menos capacidade do que antes. Não precisa ser uma sequela grave — basta que ela reduza o seu desempenho.

Quem costuma ter direito
- Perda de força ou de movimento em braço, mão, perna ou coluna;
- Dedo amputado ou rigidez depois de fratura;
- Perda auditiva confirmada em audiometria;
- Cicatriz que limita o movimento ou queimadura extensa;
- Dor crônica documentada que obriga a mudar de função.
Como funciona o pagamento
- É mensal e continua mesmo que você volte a trabalhar;
- Pode ser recebido junto com o salário;
- Começa no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade;
- Vai até a aposentadoria.
O que fazer agora
- Guarde todos os exames que mostram a sequela;
- Peça ao médico um relatório descrevendo a limitação, e não só o diagnóstico;
- Confira no Meu INSS como o seu benefício foi encerrado;
- Se o pedido foi negado, a decisão pode ser revista.
Leia também
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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