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Depósito do FGTS e outros direitos durante o afastamento médico

A empresa deve depositar FGTS durante o afastamento? Depende: no B91, sim; no B31, em regra, não. Entenda também salário, 13º, férias, estabilidade e plano de saúde.

6 min de leitura·Por Dr. Jackson Bueno·

A empresa tem que depositar meu FGTS enquanto estou afastado?

Essa é uma das dúvidas que mais preocupa quem está em casa, sem saber quando vai conseguir voltar e vendo as contas vencerem. A resposta depende do motivo reconhecido no seu benefício do INSS.

Se você recebe benefício por incapacidade temporária acidentário (B91), porque o afastamento tem relação com acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, a empresa deve fazer os depósitos mensais do FGTS. Se o benefício é comum (B31), sem relação reconhecida com o trabalho, em regra os depósitos ficam suspensos depois dos primeiros 15 dias.

Olhe a carta de concessão ou o extrato do benefício no Meu INSS. Se aparece B31, mas você adoeceu ou se machucou por causa do serviço, pode haver erro no enquadramento — e esse erro afeta diretamente o seu FGTS e a estabilidade depois da alta.
Trabalhadora afastada por motivo médico confere no celular o extrato do FGTS ao lado de documentos do INSS
Conferir o código do benefício e o extrato do FGTS ajuda a descobrir cedo se os depósitos foram interrompidos indevidamente.

Quem paga enquanto estou afastado

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença ou acidente, a empresa continua responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, se o benefício for concedido, o pagamento passa a ser feito pelo INSS enquanto durar a incapacidade reconhecida.

Isso explica por que o valor recebido pode mudar. O benefício do INSS segue um cálculo próprio e não é necessariamente igual ao salário que caía na conta antes do afastamento.

B31 e B91: o que muda no seu bolso

Afastamento comum — B31

  • Depois dos primeiros 15 dias, em regra, a empresa não precisa depositar o FGTS durante o benefício.
  • Não existe estabilidade automática de 12 meses apenas por ter recebido o B31.
  • O INSS paga o benefício enquanto reconhecer a incapacidade para o trabalho.
  • Se a doença tiver relação com o serviço, o B31 pode estar errado e deve ser analisada a possibilidade de reconhecimento como acidentário.

Afastamento acidentário — B91

  • A empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento.
  • Depois da alta e do retorno, existe em regra estabilidade de 12 meses no emprego.
  • O reconhecimento alcança acidente no serviço, acidente de trajeto e doença causada ou agravada pelo trabalho.
  • Dependendo do caso, ainda pode haver indenização pelos danos sofridos e auxílio-acidente quando fica uma sequela que reduz a capacidade de trabalhar.

E o 13º salário durante o afastamento?

O 13º não simplesmente desaparece. A empresa paga a parte correspondente ao período trabalhado, inclusive o que a lei considera como mês trabalhado, e o INSS paga o abono anual proporcional ao tempo em que houve recebimento do benefício. Por isso, é comum o trabalhador receber parcelas de fontes diferentes.

Se os valores não fecharem, compare os contracheques, o informe do benefício e o período exato de afastamento. O erro pode estar na quantidade de meses considerada por uma das partes.

O que acontece com as férias

O afastamento médico pode afetar a contagem das férias. Se você receber benefício do INSS por mais de seis meses, ainda que em períodos separados, dentro do mesmo período aquisitivo, pode perder as férias daquele ciclo. Uma nova contagem começa quando você retorna ao trabalho.

Se o afastamento não ultrapassar esse limite, a análise é diferente. Como datas de entrada, início do benefício e retorno mudam o resultado, não aceite uma informação genérica do RH sem conferir o seu período aquisitivo.

Plano de saúde, vale-alimentação e outros benefícios continuam?

Não existe uma única resposta para todos os benefícios. Plano de saúde, seguro, cesta ou vale-alimentação podem depender do contrato, da convenção coletiva e das regras internas que já eram aplicadas pela empresa. O vale-transporte, por exemplo, normalmente deixa de ser pago porque não há deslocamento ao serviço.

Quando o plano de saúde é mantido, podem continuar existindo coparticipações ou a parte do trabalhador no pagamento. Antes de aceitar um corte, peça a justificativa por escrito e consulte a convenção coletiva da sua categoria. Retirar um tratamento essencial durante a incapacidade exige atenção imediata.

Como conferir se o FGTS está sendo depositado

  • Consulte o extrato no aplicativo oficial do FGTS e observe mês a mês, não apenas o saldo total.
  • Compare a data de início do benefício com os depósitos feitos pela empresa.
  • Guarde a carta de concessão e o histórico de créditos do INSS, onde aparece o código B31 ou B91.
  • Salve contracheques, atestados, CAT, laudos médicos e mensagens enviadas ao RH.
  • Se houver meses faltando em um afastamento B91, peça uma explicação por escrito e guarde a resposta.

Recebi B31, mas meu problema veio do trabalho. O que fazer?

O código colocado pelo INSS não encerra a discussão. Muitos trabalhadores recebem B31 porque a empresa não emitiu a CAT ou porque a relação entre a doença e a atividade não foi apresentada de forma completa na perícia.

Reúna laudos que descrevam o que você fazia, exames, CAT, PPP, documentos do ambiente, fotos, mensagens e testemunhas. Com essas provas, é possível analisar o reconhecimento da natureza acidentária e cobrar os depósitos de FGTS que deveriam ter sido feitos.

Leia também

Para entender por que o código do benefício muda tantos direitos, leia “B31 ou B91: por que essa letrinha muda toda a sua vida financeira”. Se o afastamento veio de acidente ou doença ligada ao serviço, veja também “Tenho estabilidade no emprego depois de um acidente de trabalho?” e “Como provar doença ocupacional: nexo, PPP, laudos e CAT explicados”.

Seu FGTS parou de cair durante o afastamento, você recebeu B31 mesmo acreditando que o problema veio do trabalho ou está com dúvida sobre a volta? Conte o que aconteceu pelo WhatsApp: (31) 99979-2020. Atendimento sigiloso.

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