A empresa faliu ou está em recuperação judicial: e meus salários e FGTS?
A empresa parou de pagar, entrou em recuperação judicial ou quebrou? O trabalhador não é o último da fila. Entenda as preferências da lei, o que acontece com a ação e o que fazer agora.
Resposta direta
A empresa quebrou, parou de pagar ou entrou em recuperação judicial — e você fica com o salário em atraso e o FGTS sem depósito. A primeira certeza: **você não é o último da fila**.
A lei dá aos créditos trabalhistas uma **preferência** no pagamento do que sobrou da empresa, ainda que limitada a um teto. E a ação trabalhista **não se perde**: ela segue contra a massa falida ou entra no plano de recuperação.

Na falência: preferência, mas com teto
A lei de recuperação e falências (Lei 11.101/2005) coloca os créditos de natureza trabalhista entre os **primeiros da fila**, limitados a um **teto por trabalhador** — o que exceder o limite entra em fila comum.
A ação trabalhista **segue contra a massa falida**: quem foi demitido antes ou depois do pedido pode prosseguir cobrando salários, férias, 13º, FGTS e demais verbas devidas até o fim do contrato.
Na recuperação judicial: verbas no plano
Na recuperação judicial, a empresa continua funcionando e as **verbas trabalhistas anteriores ao pedido** entram no plano apresentado — e podem ser renegociadas com os credores em assembleia.
As verbas que surgem **depois** do pedido seguem sendo pagas normalmente, como crédito posterior — o que reforça a importância de documentar o que é de antes e o que é de depois.
Quais direitos podem ser cobrados?
- **Salários** em atraso e **diferenças** de verbas não pagas;
- **Férias** vencidas e proporcionais com 1/3 e **13º**;
- **FGTS** não depositado e, conforme o caso, a **multa de 40%**;
- **Aviso prévio indenizado** e demais verbas da rescisão;
- **Indenizações** ligadas a acidente ou doença do trabalho;
- **Prioridade** do crédito trabalhista na fila da falência, até o teto legal.
O que fazer agora? Passo a passo
- Guarde **contracheques, contrato, CTPS e extrato do FGTS** — provas valem mais do que promessas;
- Anote a **data do último pagamento** e a data do pedido judicial (notícia, decisão ou publicação);
- Guarde a **notícia da recuperação ou falência** publicada pela empresa;
- Não assine **acordos de 'conversão' de dívida em ações** sem entender o que está abrindo mão;
- Confira o **extrato do FGTS** e o saldo que faltou depositar;
- Busque orientação **imediatamente** — quanto mais cedo, mais forte é a posição na fila.
"A empresa diz que faliu e ninguém recebe mais nada"
Falência **não é o fim dos direitos**. O credor trabalhista tem preferência legal, e a massa falida responde pelo que ficou devendo até o teto.
O que realmente ameaça o recebimento é **esperar**: patrimônio se dissolve, prazo prescreve e provas se perdem. Agir rápido é o caminho.
Leia também
- Prazo para cobrar salários e verbas do empregador
- FGTS durante o afastamento médico
- Demitido depois de um acidente de trabalho
Perguntas que os trabalhadores mais fazem
A empresa faliu, vou receber o que me deve?
O trabalhador tem preferência para receber, dentro de limites da lei. É preciso habilitar o crédito no processo da falência.
A empresa entrou em recuperação judicial, perdi meus direitos?
Não. Seus direitos continuam, mas o pagamento segue o plano aprovado. Vale acompanhar com orientação.
A empresa está quebrada e você tem salário a receber?
Tempo é o que mais se perde nesses casos. Me mande seus contracheques e a data do último pagamento para eu verificar o que é possível cobrar e por onde começar.
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