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A empresa pode demitir um trabalhador afastado?

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso — e a demissão, em regra, não pode acontecer. Veja o que vale para o B31, para o B91 e o que fazer se você recebeu o aviso mesmo assim.

6 min de leitura·Por Dr. Jackson Bueno·

Resposta direta

Enquanto durar o afastamento pelo INSS, o contrato está suspenso. Suspenso significa que a empresa não pode dispensar você sem justa causa nesse período — mesmo que o benefício seja o comum (B31). Se o benefício for acidentário (B91), ainda existe a estabilidade de 12 meses depois da alta.

Trabalhador com o braço em tipoia lê em casa uma carta enviada pela empresa durante o afastamento
Receber o aviso de demissão durante o afastamento é mais comum do que parece — e quase sempre é irregular.

Quando a demissão durante o afastamento é possível

  • Justa causa comprovada por falta grave, com prova de verdade;
  • Fim da empresa ou encerramento das atividades;
  • Fim do contrato por prazo determinado, em algumas situações;
  • Pedido de demissão feito pelo próprio trabalhador — e aqui mora o risco: muita gente é pressionada a pedir.

Recebi o aviso mesmo assim. O que faço?

  • Guarde o aviso, mensagens, e-mails e o comprovante da data;
  • Não assine nada que você não entendeu;
  • Confira no Meu INSS se o benefício ainda estava ativo na data da demissão;
  • Anote nomes de quem participou da conversa;
  • Procure orientação antes do prazo de homologação e dos pagamentos.
Demissão durante afastamento costuma ser anulada: dá para pedir a volta ao emprego ou o pagamento de todo o período, com FGTS e verbas.

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