Queda de andaime ou telhado na construção civil: a culpa é do trabalhador ou da empresa?
Caiu de andaime ou telhado? Veja por que dizer que foi descuido não encerra o caso, quais direitos podem existir e como preservar as provas.
Resposta direta
Uma queda de altura pode deixar fraturas, dor crônica e medo de voltar à obra. Depois, é comum ouvir que tudo aconteceu por falta de atenção do trabalhador.
Esse argumento não decide o caso. A empresa deve provar que planejou o serviço, protegeu o local, treinou e fiscalizou de verdade.

Quem deve evitar a queda?
A prevenção começa com proteção coletiva: andaime estável, guarda-corpo, linha de vida e acesso seguro. Cinto e capacete não substituem um local bem planejado.
Quais são os direitos do trabalhador?
- CAT, B91 e atendimento adequado;
- FGTS durante o afastamento e estabilidade após a alta;
- Tratamento, reabilitação e função adaptada;
- Danos morais, estéticos, materiais e pensão quando cabíveis;
- Auxílio-acidente se ficar sequela que reduza a capacidade.
O que fazer para provar? Passo a passo
- Guarde prontuário, CAT, atestados e fotos das lesões;
- Registre o andaime, telhado, linha de vida e guarda-corpo;
- Peça ordem de serviço, análise de risco e treinamentos;
- Guarde ficha do cinto e inspeções dos equipamentos;
- Anote colegas que viram o acidente e conheciam as condições da obra.
A empresa diz que eu não prendi o cinto
É preciso verificar se havia ponto seguro para prender, treinamento, fiscalização e pressão para produzir. A chamada culpa exclusiva só existe quando a conduta do trabalhador foi a única causa, o que exige prova cuidadosa.
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Caiu de altura e estão colocando a culpa em você?
Fotos e testemunhas podem desaparecer rapidamente. Conte como era o andaime, o cinto e a ordem de serviço para eu avaliar as provas enquanto ainda existem.
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Toda semana eu explico em vídeos curtos os direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço — sem juridiquês.
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