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INSS reconheceu, mas a empresa não respeita: o que fazer?

O INSS concedeu o benefício acidentário (B91), mas a empresa age como se nada tivesse acontecido: não deposita o FGTS, não emite a CAT e ameaça demitir. Veja o que a lei diz e como reagir.

6 min de leitura·Por Dr. Jackson Bueno·

Resposta direta

Quando o INSS concede o B91, ele já está dizendo que o seu problema de saúde tem relação com o trabalho. A empresa pode discordar, mas não pode simplesmente ignorar: enquanto o benefício acidentário estiver ativo, ela precisa depositar o FGTS todo mês e, depois da alta, respeitar os 12 meses de estabilidade.

Trabalhadora de uniforme lê preocupada a carta de concessão do benefício do INSS na mesa da cozinha
O reconhecimento pelo INSS não depende da concordância da empresa.

O que a empresa costuma fazer de errado

  • Não deposita o FGTS durante o afastamento, tratando o B91 como se fosse B31;
  • Não emite a CAT, mesmo depois do benefício acidentário concedido;
  • Demite dentro dos 12 meses de estabilidade, dizendo que 'não foi acidente de trabalho';
  • Corta plano de saúde e outros benefícios previstos em convenção coletiva;
  • Pressiona para um acordo ou para o pedido de demissão.

Como conferir se o seu direito está sendo cumprido

  • Veja no Meu INSS a carta de concessão: ela mostra a espécie do benefício (91 = acidentário);
  • Confira o extrato do FGTS mês a mês durante o afastamento;
  • Guarde contracheques, atestados, laudos e qualquer mensagem da empresa;
  • Anote a data da alta: é dela que começam a contar os 12 meses de estabilidade.
FGTS parado com benefício B91 ativo é um dos sinais mais claros de que a empresa está descumprindo a lei — e esse valor pode ser cobrado depois, com correção.

E se a empresa demitir mesmo assim?

A demissão sem justa causa dentro da estabilidade pode ser anulada. Nesse caso existem dois caminhos: voltar ao emprego (reintegração) ou receber o valor de todo o período que faltava, somado às verbas da rescisão e ao FGTS que não foi depositado.

Até quando dá para cobrar

Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos de direitos, e o pedido precisa ser feito em até 2 anos depois do fim do contrato. Quanto antes você reúne os documentos, melhor.

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